O Risco da Desinformação na Proteção das Crianças

Por Ana Cristina Ribeiro Zöllner, profa. Dra. coordenadora do Núcleo de Pediatria da Unisa.

Em tempos de fake News, a disseminação de informações falsas torna-se um risco à vida e à saúde da população. Quem poderia imaginar em 1998, que um texto equivocado sobre vacina e autismo, compartilhado na internet, daria início a um movimento tão perigoso como o de antivacinas. O fortalecimento e engajamento destes grupos levaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) a incluir no ano passado essa questão na lista de ameaças à saúde da humanidade.

O estudo “As fake News estão nos deixando doentes?”, realizado pela Avaaz.org (rede de mobilização social global), em parceria com a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) apontou que sete a cada dez brasileiros acreditam em alguma informação falsa relacionada à imunização.

O principal objetivo do conhecimento científico é o esclarecimento. No século XX o alemão Max Weber, considerado um dos pais da Sociologia, enfatizava que as ideias, as crenças e os valores eram os princípios das mudanças sociais. É dele também a definição de ética da responsabilidade, que diz respeito aos resultados previsíveis dos nossos atos, distinta da ética da convicção, relativa às escolhas de caráter pessoal.

Para nós, médicos, conhecimento e experiência salvam vidas. Nossa conduta é baseada em evidências cientificas, algo essencial na relação médico e paciente, cuja finalidade é promover o bem-estar e a saúde.

As vacinas representam uma importante conquista para nossa sociedade e um dos maiores avanços da ciência. Restringir o acesso das pessoas às vacinas não é somente uma questão de saúde, é também uma questão ética. Para a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e para a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) é dever do médico informar as famílias e recomendar o uso de todas as vacinas indicadas por entidades científicas confiáveis, mesmo as que não são oferecidas gratuitamente à população.

Esse é um direito assegurado pela Constituição brasileira (Artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 3º, 4º, 7º e 11º), que determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é reconhecido como modelo para muitos países. Mais do que nunca, nós médicos temos a responsabilidade e o dever de manter este reconhecimento, orientando e esclarecendo a respeito das indicações e contraindicações das vacinas e auxiliando no combate à desinformação, que tanto impacta os mais vulneráveis.

Ana Cristina Ribeiro Zöllner

Profª. Dra. Ana Cristina Ribeiro Zöllner é coordenadora do Núcleo de Pediatria e relações institucionais do curso de Medicina da Universidade...

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