Ortopediatra Explica Lei que Amplia Direito a Atendimento Prioritário a Autistas

O Dr. Vinicius Piquera detalha as mudanças que a nova legislação traz e como ela pode salvar vidas

Desde o dia 20 de julho, pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue integram o grupo para atendimento prioritário. É o que determina a Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. 

Com a mudança no texto da legislação anterior, sancionada em 2000, o atendimento prioritário passa a ser oferecido a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Confira a seguir uma entrevista com o Dr. Vinicius Piquera, ortopediatra da COT (Clínica Ortopédica do Tatuapé) sobre o tema:

O que diz a nova lei?

Com a sanção da Lei nº 14.626, foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. 

Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público.

O que muda com ela?

Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil. Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.  

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.  

Como a nova lei pode salvar vidas?

Ao fornecer atendimento prioritário, a lei busca diminuir as possíveis dificuldades enfrentadas por esses grupos e evitar situações de discriminação ou exclusão.Oferecer atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista é particularmente relevante, considerando que elas podem enfrentar desafios de comunicação e interação social, e, portanto, podem se beneficiar de apoio e adaptações específicas nos locais de atendimento.

No caso de pessoas com mobilidade reduzida, como aquelas que utilizam cadeiras de rodas ou têm alguma limitação física, a prioridade no atendimento é crucial para garantir o acesso igualitário aos serviços, levando em conta a infraestrutura e a acessibilidade dos estabelecimentos.

Já os doadores de sangue, ao receberem atendimento prioritário, podem ser incentivados a continuar doando sangue regularmente, contribuindo para a manutenção de estoques adequados nos bancos de sangue e, consequentemente, para o tratamento de pacientes que necessitam de transfusões.

Portanto, ao garantir o atendimento prioritário a esses grupos, a Lei nº 14.626 pode contribuir para salvar vidas, assegurando que pessoas com necessidades especiais tenham um acesso mais fácil e rápido a serviços essenciais, sem enfrentar barreiras ou dificuldades desnecessárias. Além disso, o incentivo ao aumento das doações de sangue também pode ser benéfico para a saúde pública e o tratamento de pacientes em situações de emergência médica.

Fonte: Dr. Vinicius Piquera, ortopediatra da COT (Clínica Ortopédica do Tatuapé)

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