Especialista chama a atenção para o uso da internet por menores e os riscos da exposição de dados sensíveis

Com o aumento na venda de jogos on-line e tempo gasto na frente das telas, a discussão se torna ainda mais necessária

Entre tantos temas sensíveis abordados pela LGPD, o uso da internet por crianças e adolescentes e a responsabilidade sobre a coleta e uso de  dados é um dos que devem merecer grande atenção, principalmente pela proximidade a datas como Black Friday e Natal, quando a compra de jogos on-line e eletrônicos costuma apresentar um grande salto.

Também é importante destacar o crescente número de crianças e adolescentes com acesso à internet que acessam as mais diversas plataformas De acordo com a última edição da pesquisa TIC Kids Online Brasil, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cerca de 89% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos são usuários de internet, proporção que equivale a aproximadamente 24 milhões de crianças e adolescentes. Os dados, coletados entre outubro de 2019 e março de 2020, certamente já sofreram alterações consideráveis devido ao aumento de acesso de pessoas à internet desde o início da pandemia de Covid-19, fato que ocorreu imediatamente após o término da pesquisa, sendo que ainda não há informações atualizadas sobre essa faixa etária.“Ninguém deixaria uma criança sozinha na rua. Em muitos casos, também não a deixariam sozinha em casa. O indicado é que um adulto esteja sempre por perto para protegê-la e orientá-la”, destaca Thoran Rodrigues, especialista em internet e CEO da BigDataCorp, plataforma de dados líder na América Latina e que opera um dos maiores processos de coleta e estruturação de dados do mundo. 

De acordo com o executivo, os mesmos cuidados são igualmente necessários em ambientes virtuais. “Todos nós sabemos, ou pelo menos temos alguma noção de como devemos nos comportar na rede para evitar problemas como invasões de hackers e o roubo de dados pessoais. Mas será que as crianças têm a mesma consciência e cuidado?”, provoca Rodrigues. “A partir de que ponto os pais devem interferir para garantir a proteção dos filhos, garantir que não estejam se expondo demais ou de forma inadequada nas redes, ou sofrendo algum tipo de violência ou assédio?” 

Para ele, essa mesma proteção vale para toda a família, uma vez que, ingenuamente, as crianças podem acabar compartilhando dados sensíveis dos familiares, com graves consequências. Thoran conta que o problema pode se dar de duas formas. A primeira seria esse compartilhamento acontecendo a partir da ação de um ator mal-intencionado, que ganha a confiança da criança com um perfil falso e a usa para descobrir dados da família, que depois podem ser usados para golpes financeiros. A segunda seria por ação da própria criança, por exemplo, compartilhando fotos geo-tageadas no Instagram que mostram que toda a família está viajando e a casa está vazia, ou que expõe outros dados sensíveis sobre a vida pessoal da família.

O especialista ainda ressalta que em torno de 0,5% das tentativas de operações digitais (cadastros, compras e outras) estão sendo realizadas com dados de menores de idade, inclusive crianças de 2 ou 3 anos de idade. Para Rodrigues, essas tentativas são, em sua grande maioria, fraudes, representando uma parcela significativa das tentativas de fraude contra os negócios digitais.

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico, e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Os controladores [empresas que realizam a coleta e o tratamento dos dados] também são obrigados a informar quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados. “Na verdade, é até mais complexo do que isso. Por serem considerados dados sensíveis, você precisa de um embasamento legal específico para poder coletar as informações. Não basta o consentimento, é preciso uma razão muito bem fundamentada para o tratamento desses dados acontecerem”, explica Rodrigues.

No entanto, sempre que identificar algum risco à segurança, o controlador poderá coletar os dados pessoais da criança e do adolescente sem qualquer autorização com o único objetivo de contatar os pais ou o responsável legal do menor. Os dados deverão ser utilizados uma única vez e sem armazenamento, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dos responsáveis.

Thoran Rodrigues

CEO da BigDataCorp Formado em Engenharia de Computação, Mestre em Informática e com um MBA em Gestão de Negócios pela PUC-RJ, Thoran Rodri...

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