Queda nos Índices de Vacinação Infantil Preocupa

Cenário traz alerta aos bebês prematuros que, com sistema imunológico frágil, precisam ainda mais de proteção

Em 9 de junho é celebrado o Dia Nacional da Imunização e, historicamente, o Brasil sempre foi um exemplo global de vacinação infantil, mantendo, por décadas, as coberturas vacinais acima de 95%. Porém, desde 2015, os índices de imunização vêm caindo – cenário que se agravou na pandemia – fazendo com que 1,6 milhão de crianças não tenham tomado a primeira dose da vacina contra a pólio ou da DTP (que previne contra difteria, tétano e coqueluche), entre 2019 e 2021, segundo o governo federal.

O relatório “Situação Mundial da Infância 2023 – Para cada criança, vacinação”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), revelou que a percepção sobre a importância e a confiança nas vacinas para crianças diminuiu em 52 dos 55 países pesquisados. No Brasil, houve uma queda de 10 pontos percentuais – antes da pandemia, 99,1% dos brasileiros confiavam nas vacinas infantis e, após o surgimento da emergência relacionada à COVID-19, a taxa caiu para 88,8%.

A situação é ainda mais preocupante no caso dos bebês prematuros, alerta a fundadora e diretora executiva da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani. “A vacinação é fundamental para a saúde de todas as crianças, incluindo aquelas que nascem prematuras e, por isso, são mais suscetíveis a doenças e infecções. Os bebês prematuros inspiram cuidados especiais, pois podem apresentar baixa imunidade e sistema respiratório mais frágil”, fala.

A desinformação sobre a segurança das vacinas é um entrave. “É muito importante que os profissionais de saúde se atualizem quanto ao tema, para poder orientar corretamente as famílias, reforçando sempre a necessidade de manter o calendário vacinal do bebê prematuro em dia, a fim de garantir a eles mais saúde e melhores prognósticos, bem como a importância da vacinação em dia de todas as pessoas que convivem com o bebê”, ressalta Denise.

A diretora executiva da ONG Prematuridade.com lembra que, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) – parceira da ONG -, as vacinas contra meningite, pneumonia, coqueluche, hepatite B, rotavírus, gripe e as demais vacinas do primeiro ano de vida devem ser aplicadas de acordo com a idade cronológica da criança prematura.

Denise explica, ainda, que algumas imunizações, indicadas e disponíveis para o prematuro, podem ser feitas com o bebê ainda internado, seja em hospital público ou privado. “Para isso, a equipe da UTI Neonatal deve entrar em contato com o CRIE (Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais) ou com a Coordenação Municipal de Imunização”, explica.

O CRIE tem como finalidade facilitar o acesso de pessoas com necessidades específicas de imunização, como os bebês prematuros, disponibilizando ampla gama de vacinas, soros e imunoglobulinas, gratuitamente, e que não são oferecidos nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) ou o são apenas para faixas etárias restritas. No link https://prematuridade.com/proteger/os-cries, é possível verificar os endereços dos CRIEs pelo Brasil.

Particularidades

O bebê prematuro receberá as vacinas do primeiro ano de vida indicadas a todos os bebês, mas com algumas particularidades. Uma das diferenças em relação aos bebês que nasceram a termo é a vacina contra hepatite B. Nos prematuros que nascem com menos de 33 semanas ou com menos de 2kg, essa vacina deve ser aplicada em 4 doses ao invés de 3. Podem ser dadas ao nascer, aos 2, 4 e 6 meses ou então ao nascer, com 1, 2 e 6 meses.

Já para receber a vacina BCG, que protege contra a tuberculose, o bebê prematuro precisa estar com, no mínimo, 2kg.

A diretora-executiva da ONG Prematuridade.com lembra que um diferencial importante na vacinação dos bebês prematuros é a recomendação do uso de vacinas acelulares, que são desenvolvidas com partículas e não com células inteiras, fazendo com que as reações à vacina sejam menos frequentes e bem mais leves. “Vacinas combinadas, que protegem contra várias doenças ao mesmo tempo, em uma única dose, também são indicadas para os prematuros. A vacina hexavalente, por exemplo, protege contra difteria, tétano, coqueluche, meningite, poliomielite e hepatite B, em uma só aplicação. Prematuros nascidos com menos de 1kg ou abaixo de 31 semanas de gestação têm direito a receber essa vacina, que está disponível nos CRIEs”, fala.

Denise ressalta que, apesar de não ser uma vacina, o medicamento imunobiológico “palivizumabe” é de extrema importância para a proteção dos prematuros contra a infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O item é disponibilizado, de acordo com alguns critérios, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2013 e foi incorporado pelo rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) em 2018, ou seja, é coberto pelos convênios. As aplicações do medicamento ocorrem durante os meses de maior circulação do vírus, que vai depender da região do país onde o bebê vive. “O VSR é o principal responsável pelas infecções pulmonares infantis, como a bronquiolite, que pode ser muito grave em bebês prematuros”, frisa.

De acordo com especialistas, só é necessário adiar a vacinação do bebê prematuro quando ele está em condição extremamente delicada, como, por exemplo, apresentando pressão arterial instável, distúrbio metabólico e quadros infecciosos, como choque séptico em função de infecção hospitalar ou bronquiolite grave. “Mas com o quadro se estabilizando, mesmo que na UTI neonatal, é preciso vacinar. Vacinas salvam vidas”, conclui. A ONG Prematuridade.com tem em sua página na internet uma seção dedicada à imunização onde, além de informações e esclarecimentos, as famílias podem se cadastrar para o recebimento de alertas mensais, por SMS, com lembretes das vacinas necessárias aos bebês. Acesse em prematuridade.com/proteger.

Fonte: ONG Prematuridade.com – A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – ONG Prematuridade.com, é a única organização sem fins lucrativos dedicada, em âmbito nacional, à prevenção do parto prematuro e à garantia dos direitos dos prematuros e de suas famílias.

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